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🟠 Guia Completo do FGTS 2026
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada, criado pela Lei 8.036/1990 .
📊 Como funciona o FGTS?
- O empregador deposita 8% do salário bruto mensalmente em conta vinculada
- O depósito deve ser feito até o dia 20 de cada mês
- A conta rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial)
- O saque do FGTS só é permitido em situações específicas
💰 Multa Rescisória do FGTS
- Demissão sem justa causa: Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Acordo mútuo (Art. 484-A): Multa de 20% sobre o saldo
- Pedido de demissão ou justa causa: Sem multa
💰 Saque-Aniversário 2026
| Saldo da conta | Percentual de saque | Valor máximo |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | - |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | - |
| De R$ 1.000,01 a R$ 2.000,00 | 30% | - |
| De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 | 20% | - |
| Acima de R$ 3.000,00 | 15% | R$ 3.000,00 |
⚠️ Atenção: Saque-Aniversário x Saque-Rescisão
⚠️ Se você optar pelo saque-aniversário, perderá o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa . Nessa modalidade, você só poderá sacar o valor anual referente ao seu saldo, mas não terá direito à multa de 40% sobre o saldo total.
✅ Quando posso sacar o FGTS?
- Demissão sem justa causa: Saque total + multa de 40%
- Acordo mútuo: Saque de até 80% do saldo + multa de 20%
- Aposentadoria: Saque total do saldo
- Compra da casa própria: Saque para amortização ou entrada
- Doenças graves (câncer, HIV, etc.): Saque total
- Faixa de renda (saque-aniversário): Saque anual de parte do saldo
✅ Exemplo prático de cálculo
Dados: Salário R$ 3.000,00 | 2 anos de empresa (24 meses) | Demissão sem justa causa
- Contribuição mensal: R$ 3.000 × 8% = R$ 240,00
- Total contribuído: R$ 240 × 24 = R$ 5.760,00
- Rendimentos (estimado): ~R$ 200,00
- Saldo total: R$ 5.960,00
- Multa 40%: R$ 5.960 × 0,40 = R$ 2.384,00
- Total para saque: R$ 8.344,00
📌 Fonte oficial: Lei 8.036/1990 (FGTS) | Lei 13.932/2019 (Saque-Aniversário)
💰 Alíquota: 8% do salário bruto | Teto: R$ 8.475,55 | Rendimento: 3% ao ano + TR
❓ Perguntas Frequentes sobre o FGTS
🔹 Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários, avulsos e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto mensalmente .
🔹 Como consultar o saldo do FGTS?
Você pode consultar seu saldo do FGTS pelo App FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa Econômica Federal, ou pelo internet banking da Caixa. É necessário ter seu NIS (PIS/PASEP) cadastrado.
🔹 Qual o rendimento do FGTS?
O FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial). Historicamente, o rendimento do FGTS fica abaixo da inflação, sendo considerado uma das piores formas de investimento. Por isso, muitos especialistas recomendam sacar o FGTS sempre que possível para investir em opções mais rentáveis.
🔹 O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade onde o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. Os valores variam conforme as faixas: até R$ 500 (50%), até R$ 1.000 (40%), até R$ 2.000 (30%), até R$ 3.000 (20%) e acima de R$ 3.000 (15%, limitado a R$ 3.000). ⚠️ Quem adere ao saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa .
🔹 Como funciona a multa de 40% do FGTS?
Em caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS do funcionário. Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS e pode ser sacado pelo trabalhador juntamente com o saldo. No acordo mútuo (Art. 484-A), a multa é de 20% .
🔹 Posso usar o FGTS para comprar a casa própria?
Sim. O FGTS pode ser usado para aquisição de imóvel residencial (casa ou apartamento) usado ou novo, para amortização ou liquidação de dívida, ou para pagamento de parte das prestações. É necessário atender aos requisitos do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).
🔹 O que acontece se a empresa não depositar o FGTS?
A empresa que não depositar o FGTS está sujeita a multas e ações trabalhistas. O funcionário pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. Em caso de rescisão, os valores não depositados podem ser cobrados na Justiça do Trabalho.
