Técnico de Enfermagem (Alojamento Conjunto) – Hospital Maternidade Maria Amélia – Centro do Rio
Responsabilidades e atribuições
Realizar os procedimentos técnicos e assistenciais de sua responsabilidade, preenchendo registros específicos da Assistência de Enfermagem, no setor Alojamento Conjunto, conforme orientação do Enfermeiro, acolhendo os pacientes de modo que sejam atendidos continuamente em suas necessidades.
Realizar a conferência de material de enfermagem, bem como a reposição, esterilização, conferência e procedimentos dos mesmos;
Realizar acolhimento e atendimento individual para os processos de enfermagem;
Prestar cuidados gerais conforme orientação da equipe de enfermagem;
Reportar ao superior imediato e solicitar reposição/reparo de equipamentos danificados;
Registrar as atividades nos sistemas nacionais de informação, visando manter a segurança, qualidade e a continuidade do tratamento;
Manter organização do setor e murais de controle de atendimento;
Realizar, quando necessário, esclarecimento aos pacientes e/ou acompanhantes familiares quanto aos procedimentos aplicados ao paciente;
Atuar segundo preceitos éticos e legais estabelecidos por seu Conselho da Classe;
Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa – Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais – LGPD.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.
Requisitos e qualificações
Ensino Médio Completo.
Curso Técnico de Enfermagem Completo.
Registro Ativo no Conselho da Classe.
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada na função de Técnico de Enfermagem no setor Alojamento Conjunto.
Possuir fácil acesso ao Centro do rio
Possuir disponibilidade de horário – Plantão 12×60 (dia a ser definido)
Informações adicionais
Trabalho 100% presencial;
Local de trabalho: Centro do Rio;
Horário de trabalho: Escala 12×60 – turno diurno ou noturno – plantão ainda a ser definido;
Profissionais de empresas parceiras, fornecedores e/ou prestadores de serviços, vínculos com grau de parentesco ou atividade no mesmo serviço ou que atuam em outra modalidade contratual (vinculo com o prestador), deverão observar normativas de H vigentes, através de consulta junto ao setor de Recrutamento e Seleção
